REGULAMENTO CAMPANHA – TIME DO CORAÇÃO

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Regulamento da campanha

 

  1. Vigência da promoção:

1.1   Esta campanha terá início no dia 18/02/2019 com término em 12/04/2019.

 

  1. Da definição da campanha de vendas:

2.1    “Time do Coração“ é uma campanha que irá premiar 28 (vinte e oito) revendas no período de 18/02/2019 até 12/04/2019, por meio de sorteios com cupons ao longo do período.

2.2     A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e está vinculada a um valor mínimo de R$ 500,00 em compras de produtos das linhas Intelbras, (conforme item 2.3);

2.3    A promoção pontua todas as compras de produtos das linhas/unidades Intelbras, comercializados pela Dealer Shop Distribuição Eireli, que são:

– Segurança Eletrônica;

– Controle de Acesso;

– Telecomunicação;

– Redes

– Energia

 

2.4    A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras de produtos Intelbras numa única nota fiscal, o cliente ganha um cupom para participar do sorteio. Os cupons serão depositados na urna que ficará na sede da Dealer Shop e concorrerão nas datas do sorteio.

 

  1. Da definição de Prêmio e Sorteio

3.1    A Revenda/ Cliente que atingir o valor mínimo de compra (conforme item 2.2 do regulamento), concorrerá a 1 (uma) Camiseta Oficial do seu Time de Futebol do Coração:

3.2    Os sorteios ocorrerão nos dias: 01/03, 08/03, 15/03, 22/03, 29/03, 05/04 e 12/04/2019 às 18h na sede da Dealer Shop;

3.3    Os cupons do sorteio serão entregues junto com os produtos adquiridos e deverão ser preenchidos pela própria Revenda/ Cliente, não sendo autorizado o preenchimento pela equipe da Dealer Shop. Caso o preenchimento não seja feito pela Revenda/Cliente, este não participará dos sorteios;

3.4    O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010 até 5 dias úteis após a realização do sorteio (conforme item 3.2);

3.5    Uma vez que a Revenda/ Cliente tenha sido contemplado em algum sorteio, esta será desqualificada para os próximos sorteios, dando a oportunidade para outras revendas participantes;

3.6    Os cupons que não forem contemplados no sorteio, continuarão participando para os demais até o término da campanha;

 

  1. Regras de participação da promoção:

4.1    Serão contabilizadas as notas fiscais com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos da linha Intelbras, sendo que, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) a revenda terá direito a 1 cupom;

4.2    A promoção não é cumulativa, portanto, só serão contabilizadas as notas fiscais com valores de produtos da linha Intelbras que somados totalizem o valor à partir de R$ 500,00 (quinhentos reais), na mesma nota;

4.3    Caso a Revenda/ Cliente não tenha possibilidade de preencher o cupom que receberá junto com a mercadoria, este não participará do sorteio visto que a equipe Dealer Shop não poderá realizar este preenchimento;

4.4    Durante a campanha será possível haver produtos chave que lhe darão direito a 1 cupom extra, aumentando assim a possibilidade de ser contemplado;

4.5    Os produtos que forem denominados como: “Produtos Chave”, darão direito a um cupom adicional por cada produto que constar na nota fiscal, sendo que, será validado com as notas fiscais que ultrapassarem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos da linha Intelbras. Exemplo: Se a nota fiscal for elegível, ou seja, à partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos Intelbras e dentro destes constar 1(um) Produto Chave, a Revenda/Cliente ganhará 2 (dois) cupons. Se constar 2 (dois) Produtos Chave, a revenda ganhará 3 (três) cupons, e assim por diante;

4.6    A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, será sorteado outro cupom e esta revenda será automaticamente excluída dos próximos sorteios;

4.7    Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca por cupom e previamente ao sorteio seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade no sorteio;

4.8    Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por um único cupom por dia de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;

4.9    Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.

 

BOA SORTE!

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