REGULAMENTO CAMPANHA – ÁRVORE PREMIADA

Adesivo de Baia_Prancheta 1

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE VENDAS NO SISTEMA COMPRE E GANHE!

  1. Vigência da promoção:
  • Esta campanha terá início no dia 26/11/2018 com término em 21/12/2018.

 

  1. Da definição da campanha de vendas:
  • “Árvore Premiada“ é uma campanha que irá premiar as revendas no ato da compra pelo período de 26/11/2018 até 21/12/2018, desde que a revenda atinja a grade mínima de compra que será informada no parágrafo 2.
  • A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e está vinculada a um valor mínimo de R$ 1.000,00 em compras de produtos das linhas Intelbras, (conforme item 2.3);
  • A promoção pontua todas as compras de produtos das linhas/unidades Intelbras, comercializados pela Dealer Shop Distribuição Eireli, que são:

– Segurança Eletrônica;

– Controle de Acesso;

– Telecomunicação;

– Redes;

– Energia.

 

  • A partir de R$ 1.000,00 (mil reais) em compras de produtos Intelbras numa única nota fiscal com valores de Revenda, o cliente já está apto a receber a premiação. A revenda escolherá uma bola da Árvore de Natal para retirar e receber o prêmio que estiver nela descrita.

 

  1. Da definição de Prêmio e Sorteio
  • A Revenda/ Cliente que atingir o valor mínimo de compra (conforme item 2.2 do regulamento), poderá retirar uma bola da Árvore de Natal (localizada no Salão da Dealer Shop).

 

  • Haverá a grade de compra e prêmios dividida por cores, conforme descrito abaixo:

De R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 poderá escolher as bolas VERDES da árvore;

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 poderá escolher as bolas na cor PRATAS;

De R$ 3.000,01 para mais, escolherá as bolas na cor DOURADA.

De acordo com esta grade, será feita também a classificação dos prêmios que serão entregues.

 

  • Somente valerá a retirada máxima de até 3 (três) prêmios por CNPJ/ Grupo;

 

  • A Revenda/Cliente que não estiver presente para pegar sua premiação, poderá autorizar o Consultor de Vendas para retirar o Prêmio em seu lugar e após isso, encaminhá-lo juntamente com os demais pedidos;

 

  • Não haverá possibilidade de trocar os prêmios. Uma vez selecionado na Árvore, não poderá ser recolocado;

 

  • Todos os prêmios já estarão informados nas bolas natalinas (que estarão enfeitando a Árvore da Dealer Shop).

 

  1. Regras de participação da promoção:
  • Serão contabilizadas as notas fiscais com valor para Revenda a partir de R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos da linha Intelbras, sendo que, será contabilizado pela equipe de marketing, de acordo com a grade de prêmios informado no capítulo 3.2 a classificação que este se encontra;

 

  • A promoção não é cumulativa, portanto, só serão contabilizadas as notas fiscais com valores para Revenda em produtos da linha Intelbras que somados totalizem o valor à partir de R$ 1.000,00 (mil reais) na mesma nota;

 

  • Caso a Revenda/ Cliente não tenha possibilidade de retirar o prêmio, o vendedor responsável pelo atendimento poderá retirar em seu lugar;

 

  • A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, a Nota Fiscal não será contabilizada para a retirada do prêmio;

 

  • Para situações de devolução, a próxima Nota que estiver de acordo com as especificações da campanha, não será contabilizada. Dessa forma a Revenda/ Cliente não terá autorização de retirar o prêmio e a nota será desconsiderada;

 

  • Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão retirar no máximo 3 (três) prêmios, de acordo com o parágrafo número 3.3;

 

  • Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.

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