Regulamento da campanha
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Vigência da promoção:
1.1 Esta campanha terá início no dia 18/02/2019 com término em 12/04/2019.
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Da definição da campanha de vendas:
2.1 “Time do Coração“ é uma campanha que irá premiar 28 (vinte e oito) revendas no período de 18/02/2019 até 12/04/2019, por meio de sorteios com cupons ao longo do período.
2.2 A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e está vinculada a um valor mínimo de R$ 500,00 em compras de produtos das linhas Intelbras, (conforme item 2.3);
2.3 A promoção pontua todas as compras de produtos das linhas/unidades Intelbras, comercializados pela Dealer Shop Distribuição Eireli, que são:
– Segurança Eletrônica;
– Controle de Acesso;
– Telecomunicação;
– Redes
– Energia
2.4 A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras de produtos Intelbras numa única nota fiscal, o cliente ganha um cupom para participar do sorteio. Os cupons serão depositados na urna que ficará na sede da Dealer Shop e concorrerão nas datas do sorteio.
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Da definição de Prêmio e Sorteio
3.1 A Revenda/ Cliente que atingir o valor mínimo de compra (conforme item 2.2 do regulamento), concorrerá a 1 (uma) Camiseta Oficial do seu Time de Futebol do Coração:
3.2 Os sorteios ocorrerão nos dias: 01/03, 08/03, 15/03, 22/03, 29/03, 05/04 e 12/04/2019 às 18h na sede da Dealer Shop;
3.3 Os cupons do sorteio serão entregues junto com os produtos adquiridos e deverão ser preenchidos pela própria Revenda/ Cliente, não sendo autorizado o preenchimento pela equipe da Dealer Shop. Caso o preenchimento não seja feito pela Revenda/Cliente, este não participará dos sorteios;
3.4 O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010 até 5 dias úteis após a realização do sorteio (conforme item 3.2);
3.5 Uma vez que a Revenda/ Cliente tenha sido contemplado em algum sorteio, esta será desqualificada para os próximos sorteios, dando a oportunidade para outras revendas participantes;
3.6 Os cupons que não forem contemplados no sorteio, continuarão participando para os demais até o término da campanha;
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Regras de participação da promoção:
4.1 Serão contabilizadas as notas fiscais com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos da linha Intelbras, sendo que, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) a revenda terá direito a 1 cupom;
4.2 A promoção não é cumulativa, portanto, só serão contabilizadas as notas fiscais com valores de produtos da linha Intelbras que somados totalizem o valor à partir de R$ 500,00 (quinhentos reais), na mesma nota;
4.3 Caso a Revenda/ Cliente não tenha possibilidade de preencher o cupom que receberá junto com a mercadoria, este não participará do sorteio visto que a equipe Dealer Shop não poderá realizar este preenchimento;
4.4 Durante a campanha será possível haver produtos chave que lhe darão direito a 1 cupom extra, aumentando assim a possibilidade de ser contemplado;
4.5 Os produtos que forem denominados como: “Produtos Chave”, darão direito a um cupom adicional por cada produto que constar na nota fiscal, sendo que, será validado com as notas fiscais que ultrapassarem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos da linha Intelbras. Exemplo: Se a nota fiscal for elegível, ou seja, à partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos Intelbras e dentro destes constar 1(um) Produto Chave, a Revenda/Cliente ganhará 2 (dois) cupons. Se constar 2 (dois) Produtos Chave, a revenda ganhará 3 (três) cupons, e assim por diante;
4.6 A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, será sorteado outro cupom e esta revenda será automaticamente excluída dos próximos sorteios;
4.7 Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca por cupom e previamente ao sorteio seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade no sorteio;
4.8 Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por um único cupom por dia de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;
4.9 Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
BOA SORTE!