REGULAMENTO CAMPANHA – BUD CONTROL iD

Adesivo de baia_quadrado

Regulamento da campanha

 

  1. Vigência da promoção:

1.2    Esta campanha terá início no dia 20/02/2019 com término em 29/03/2019.

 

  1. Da definição da campanha de vendas:

 

2.1    “Bud Control iD“ é uma campanha que irá premiar as revendas no período de 20/02/2019 até 29/03/2019, por meio de sorteios com cupons ao longo do período.

2.2    A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e está vinculada a um valor mínimo de R$ 2.500,00 em compras de produtos da linha Control iD, (conforme item 2.3);
2.3    A promoção pontua todas as compras de produtos das linhas Control iD, comercializados pela Dealer Shop Distribuição Eireli;

2.4    À partir de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em compras de produtos Control iD numa única nota fiscal, o cliente levará 1 Cooler de 18 litros com 10 latas de Budweiser (269ml), sendo válido, somente 1 prêmio por grupo de CNPJ.

 

  1. Da definição de Prêmio e Sorteio

3.1    A Revenda/ Cliente que atingir o valor mínimo de compra (conforme item 2.2 do regulamento), ganhará 1 Cooler de 18 litros com 10 latas de Budweiser (269ml), sendo válido, somente 1 prêmio por grupo de CNPJ

3.2    Para compras a partir de 15.000,00 (quinze mil reais) na mesma nota fiscal, a Revenda/Cliente receberá em dobro, ou seja, serão entregues 2 coolers de 18 litros com 20 latinhas de Budweiser de 269 ml para poder comemorar com a galera. Limitados a 2 prêmios por Grupo de CNPJ que estiverem nesta classificação.

3.3    O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010 até 5 dias úteis após a realização do sorteio (conforme item 3.2);

 

  1. Regras de participação da promoção:

4.1    A promoção não é cumulativa, portanto, só serão contabilizadas as notas fiscais com valores de produtos da linha Control iD que somados totalizem o valor à partir de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na mesma nota;

4.2    A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, não realizaremos a entrega do prêmio;

4.3    Em casos de devoluções dos produtos participantes da campanha, ficam isentos do recebimento da premiação;

4.4    Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão receber somente 1 prêmio, ou 2 de acordo com o valor da nota fiscal conforme descrito no item 4.1;

4.5    Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.

 

BOA SORTE!

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