REGULAMENTO CAMPANHA – ENDURO DEALER SHOP

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Regulamento da campanha

 

  1. Vigência da promoção:

 

1.1   Esta campanha terá início no dia 02/01/2019 com término em 31/12/2019.

 

  1. Da definição da campanha de vendas:

 

2.1   Enduro Dealer Shop é uma campanha que irá premiar as revendas de acordo com o volume de compra no período de 02/01/2019 até 31/12/2019, desde que a revenda atinja a grade mínima de compra que será informada no parágrafo 3.2.

2.2   A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e será cumulativa durante o ano de 2019;

2.3   A promoção pontua todas as compras de produtos comercializados pela Dealer Shop Distribuição Eireli, independente de marcas e/ou tipos de produtos;

2.4   A partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras de produtos na Dealer Shop (independente de marca e/ou tipo de produto), o cliente já estará apto a concorrer a premiação, e a partir de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) poderá retirar a moto conforme informado no parágrafo 3.2;

 

  1. Da definição de Prêmio

 

3.1   A Revenda/ Cliente que atingir o valor mínimo de compra (conforme item 3.2 do regulamento), poderá ganhar uma moto.

3.2   Haverá a grade de compra e prêmios, conforme descrito abaixo:

      – À partir de R$ 100.000,00 o Revenda/ Cliente poderá concorrer a 1 moto Honda – CG 125i Fan;

       – De R$ 600.000,00 a R$ 999.999,99 automaticamente ganhará uma moto Honda – Pop 110i;

        – De R$ 1.000.000,00 a R$ 1.299.999,99 ganhará uma moto Honda – CG 125i Fan;

         – À partir de R$ 1.300.000,00 ou mais, ganhará uma moto Honda – CG 160 Titan;

3.3   As premiações informadas neste regulamento, poderão sofrer alterações sem prévio aviso, de acordo com a disponibilidade de estoque do Fabricante;

3.4   A Revenda/ Cliente que atingir o mínimo de compra no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) durante o ano de 2019, poderá concorrer à uma moto Honda – CG 125i Fan, desde que haja uma regularidade de compras conosco de pelo menos 9 (nove) meses com valores acima de R$ 10.000,00 mensais para poder participar deste sorteio.

3.5   O emplacamento e documentação, será por conta da Revenda/ Cliente que ganhar o Prêmio, desta forma, a Dealer Shop não arcará com nenhum valor adicional;

3.6   A entrega do prêmio ocorrerá na segunda quinzena de fevereiro/2020 com data a ser definida e informada para os ganhadores.

 

  1. Regras de participação da promoção:

 

4.1   A promoção é cumulativa, desta forma, todas as notas fiscais serão contabilizadas durante o período de 02/01 até 31/12/2019;

4.2   A Revenda/ Cliente só poderá ganhar 1 (uma) premiação, caso ocorra de aumentar de categoria, este ganhará o prêmio da categoria maior, desde que se encaixe nos valores previstos no item 3.2 deste regulamento;

4.3   A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop;

4.4   A contabilização da campanha será feita do período de 02/01/2019 até 30/01/2020, sendo que somente entrará para a campanha, notas emitidas até 31/12/2019;

4.5   Para situações de devolução, será descontado somente o valor pertinente à devolução, dessa forma, caso a Revenda/ Cliente não atinja o valor mínimo de acordo com parágrafo 3.2, não terá autorização de retirar o prêmio;

4.6   Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão somar o valor total para atingir as réguas de premiação da campanha;

4.7   Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.

 

BOA SORTE!

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